Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais

MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais

As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.

De acordo com a Medida Provisória 987/2020 os novos projetos para a obtenção dos incentivos deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?