Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Débitos Anteriormente Vedados no PERT Deverão ser Declarados pelo Contribuinte

Portaria PGFN 1.032/2017.

Para efetuar a inclusão de débitos perante a PGFN, anteriormente vedados no parcelamento PERT, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.

Os débitos anteriormente vedados e que doravante poderão ser parcelados são:

  • débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados;
  • débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e
  • débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Base: Portaria PGFN 1.032/2017.

×

Atendimento WhatsApp

× Como posso lhe ajudar?