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Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco

Comissão aprova expedição de licenças em até 30 dias para empresas de baixo risco

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) que facilita a expedição de licenças e alvarás para empreendimentos considerados de baixo risco.

A versão aprovada é o substitutivo do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2114/15. Lopes faz diversas mudanças no texto original. A principal mudança aumenta de dois dias para 30 dias o prazo limite para que os órgãos públicos liberem os documentos.

Segundo o texto aprovado, esse prazo não será válido para o microempreendedor individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas como baixo risco, que ficam sujeitas ao Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).

Licenças provisórias

O substitutivo também exclui do texto a criação do Programa Licença Brasil, que tinha o objetivo de simplificar a obtenção das licenças e alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais, além de empreendimentos habitacionais e entidades sem fins lucrativos.

Outra alteração retira a dispensa do “habite-se” para os estabelecimentos licenciados. “A concessão de habite-se é de competência municipal. Uma lei federal não pode liberar genericamente empreendimentos desse requisito” justifica Julio Lopes.

O texto determina ainda que as licenças terão caráter provisório. No projeto original, o documento seria emitido por prazo indeterminado.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2114/2015

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