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CGU indefere pedido de reconsideração de empresa em Processo Administrativo de Responsabilização

CGU indefere pedido de reconsideração de empresa em Processo Administrativo de Responsabilização

TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção

ACGU negou pedido de reconsideração apresentado da TÜV SÜD BRASIL CONSULTORIA LTDA (TSB) que havia sido condenada administrativamente por ter apresentado à Agência Nacional de Mineração declarações falsas sobre as condições de estabilidade da Barragem de Rejeitos B1, localizada em Brumadinho/MG e pertencente à Vale S/A. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21.1).

A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo-lhe impostas, na ocasião, as penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em periódico em seu site, periódico de circulação nacional e em seu próprio estabelecimento.

Com o indeferimento do pedido, mantiveram-se integralmente todas as sanções aplicadas à pessoa jurídica.

O caso

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

A CGU havia apurado que a TSB auxiliou a mineradora Vale S.A. na emissão de declarações falsas, que não refletiam a real situação de precariedade e insegurança da barragem em questão, o que dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) antes do seu rompimento.

Essas informações fraudadas foram recebidas pela ANM e inseridas no sistema de monitoramento das barragens. Com isso, nenhum alerta foi disparado sobre a necessidade de fiscalização mais próxima por parte do órgão.

Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à TSB as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

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