Minha Casa Legal - Regularização de Obras
Se você já terminou sua obra, chegou o momento de regularizá-la por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e, em seguida, emitir a certidão de regularidade fiscal da obra. Para regularizar e emitir a certidão, a obra precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Se a sua obra é mais antiga do que a implementação do CNO, você deve migrar a matrícula CEI para o CNO.
Obra nova: Assim que você encerrar a obra, a prefeitura deve vistoriar a construção e emitir o habite-se. Com o habite-se emitido você já pode regularizar a sua obra, o seja, realizar a aferição (avaliação) dos valores relativos à contribuição social devida, em razão do trabalho executado.
Após a regularização, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto! Em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
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Obra com mais de 05 anos: Fazer todo o processo de obra nova com Possibilidade de se fazer toda a regularização, analisando a decadência do prazo dos recolhimentos e não recolher nada de impostos
Após a regularização: Após todo envio da documentação por processo eletrônico para a receita é só aguardar o deferimento do processo e em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.
Regularizar obras na Receita Federal é um processo importante para garantir que tudo esteja conforme a legislação.
Fazemos esse serviço de regularização de obras na Receita Federal. Ficou interessado, entre em contato para fazer um orçamento.